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13 abril 2022

Legionella – Soluções e cumprimento legal para a prevenção

As infeções por Legionella representam um problema cada vez mais grave para a saúde pública, tal como demonstram os recentes casos. Assim, pretendemos chamar a atenção para este tema tão conhecido e, no entanto, por vezes tratado de uma forma pouco exaustiva e frequentemente subestimado.

Em Portugal, a Doença dos Legionários está incluída na lista de Doenças transmissíveis de Declaração Obrigatória (DDO) desde 1999. No entanto, por este sistema de notificação ter sido considerado insuficiente, a Direção-Geral da Saúde (DGS) criou, em 2004, o Programa de Vigilância Epidemiológica Integrada da Doença dos Legionários, que associa à notificação clínica dos casos, a componente laboratorial (todos os laboratórios têm a obrigação de notificar o diagnóstico de um caso) e a epidemiológica.

Com este programa pretende-se reforçar a vigilância epidemiológica da doença, através de: 

  • Aumento do seu diagnóstico e notificação;

  • Otimização do diagnóstico laboratorial;

  • Aumento do número de isolamentos de estirpes clínicas de Legionella;

  • Melhoria da investigação epidemiológica dos casos.

O número de casos desde 2010 até ao presente encontra-se em crescimento, sendo evidente o pico de 2014 que corresponde, na sua maioria, ao surto registado nesse ano em Vila Franca de Xira.



Apesar do aumento progressivo das notificações quer em Portugal, quer na Europa, pensa-se que a doença é amplamente subestimada por duas razões: 

  • Pouco diagnosticada porque raramente se submetem os pacientes às análises laboratoriais específicas, sendo frequentemente confundida com pneumonia;

  • Nem sempre é feita a notificação às autoridades competentes.

Consideram-se em maior risco os indivíduos do sexo masculino, com idade avançada, fumadores, consumidores de álcool, com doenças crónicas (doença pulmonar obstrutiva, doenças cardiovasculares e renais, diabetes, etc.) e com imunodeficiência adquirida após intervenções terapêuticas (transplante de órgãos, terapia com esteroides e antitumorais, etc.) ou infeção por VIH.

Exposições possíveis

A origem dos casos de Doença dos Legionários pode dividir-se percentualmente em:

  • Comunidade (ou seja, frequência de locais públicos como piscinas ou clínicas odontológicas);

  • Associada a viagens: sujeitos que tenham declarado ter pernoitado, pelo menos uma noite, em lugares diferentes da habitação habitual (pousadas, parques de campismo, navios);

  • Nosocomial: indivíduos expostos à bactéria durante uma hospitalização;

  • Desconhecida: outros tipos de exposição.

           

Como e onde se forma?

A bactéria Legionella (identificadas mais de 50 espécies diferentes) está presente em ambientes aquáticos naturais como nascentes de água, incluindo termas, rios, lagos, etc. Desenvolve-se também em ambientes artificiais, como condutas urbanas e instalações hídricas dos edifícios (ex.: reservatórios, canalização, fontes e piscinas).

Instalações e processos tecnológicos de risco

As instalações e os processos tecnológicos de risco são todos os que envolvam um moderado aquecimento da água (de 25 a 42 °C) e a sua nebulização (ou seja, a formação de microgotas com um diâmetro entre 1 e 5 mícrones). Com efeito, a infeção ocorre principalmente por via respiratória através da inalação de microgotas que contêm o microrganismo.

As instalações e os processos tecnológicos mais expostos ao risco são: 

  • Instalações hidrossanitárias;

  • Instalações de climatização com humidificação do ar/água;

  • Instalações de arrefecimento com torres de evaporação ou condensadores evaporativos;

  • Instalações que distribuem águas termais;

  • Piscinas e banheiras de hidromassagem.

As novas linhas de orientação de 2018 em Portugal

A Lei nº 50/2018 de 20 de agosto estabelece o regime de prevenção e controlo da doença dos legionários e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei nº 118/2013, de 20 de agosto.

Esta nova lei obriga ao registo de equipamentos numa plataforma eletrónica, à elaboração de planos de prevenção e controlo de redes, sistemas e equipamentos propícios à proliferação da bactéria Legionella e à realização de auditorias a cada 3 anos. O seu incumprimento acarreta coimas até 45 mil euros. 

A presente lei aplica-se, para efeitos do disposto no artigo seguinte, em todos os setores de atividade:

  1. Equipamentos de transferência de calor associados a sistemas de aquecimento, ventilação e ar condicionado ou a unidades de tratamento do ar, desde que possam gerar aerossóis de água.
  2. A sistemas inseridos em espaços de acesso e utilização pública que utilizem água para fins terapêuticos ou recreativos e que possam gerar aerossóis de água;
  3. A redes prediais de água, designadamente água quente sanitária;
  4. A sistemas de rega ou de arrefecimento por aspersão, fontes ornamentais ou outros geradores de aerossóis de água com temperatura entre 20ºC e 45ºC.

Todas as atividades de limpeza e desinfeção, manutenção, monitorização, tratamento e verificação de ocorrências, datas de auditorias e respetivos resultados e eventuais medidas adotadas, terão de ser indicadas num sistema de registo obrigatório. A gestão e operação da plataforma estará a cargo da Direção-Geral de Saúde.

Que solução a Caleffi apresenta para prevenção e controlo de redes de distribuição de água quente sanitária?

MISTURADORA ELETRÓNICA HÍBRIDA

Os tratamentos térmicos antilegionella apenas podem ser aplicados em instalações dotadas de misturadoras. Estes dispositivos são capazes não só de manter a água misturada à temperatura exigida, mas também de permitir a desinfeção térmica do circuito. As novas misturadoras eletrónicas híbridas combinam num único dispositivo a funcionalidade tradicional da misturadora termostática mecânica com a eficiência de gestão da misturadora eletrónica

       

A misturadora híbrida Legiomix® 2.0 é capaz (1) de garantir o desempenho em termos de fiabilidade e precisão típicas da misturadora mecânica e (2) de variar e controlar a temperatura como a misturadora eletrónica. A misturadora híbrida é normalmente utilizada em instalações centralizadas de hospitais, lares, centros desportivos e comerciais, unidades hoteleiras, parques de campismo e escolas, e também em estruturas residenciais com edifícios de grandes dimensões. Em estruturas de utilização coletiva, é ainda mais necessário o controlo e a prevenção da Doença dos Legionários de modo programado, gerindo corretamente os tempos de desinfeção.



 

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