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🇵🇹 EPBD IV: O Novo Horizonte da Construção Portuguesa Rumo às Zero Emissões

A revisão da diretiva do desempenho energético dos edifícios (EPBD), que se encontra na sua quarta edição, representa um dos maiores desafios e, simultaneamente, uma vasta gama de oportunidades que o setor da construção europeu e português deverá enfrentar nos próximos anos.

Com o objetivo inequívoco de alcançar um parque imobiliário com zero emissões até 2050, a nova EPBD IV introduz uma visão ambiciosa, centrada na reabilitação profunda, na digitalização, na redução drástica dos consumos energéticos e na descarbonização dos sistemas.

Do NZEB (Quase Zero) ao ZEB (Zero Emissões)

Desde a década de 90, várias diretivas procuraram traçar um caminho mais sustentável para a Europa. Numa fase inicial, o foco principal era reduzir a utilização dos combustíveis fósseis, promovendo os edifícios com necessidades quase nulas de energia (NZEB) – conceito já transposto para Portugal pelo Decreto-Lei n.º 101-D/2020 (que regula o SCE - Sistema de Certificação Energética).

Com a nova EPBD IV, o foco move-se da simples contenção do consumo para a redução das emissões de CO₂, através da introdução do conceito de Zero Emission Building (ZEB) ou Edifício com Emissões Nulas.

  • Edifícios novos: em Portugal, à semelhança da UE, todos os novos edifícios detidos por organismos públicos deverão ser ZEB a partir de 1 de janeiro de 2028, e todos os restantes edifícios novos a partir de 1 de janeiro de 2030.
  • Edifícios existentes: ao contrário das diretivas anteriores, a EPBD IV torna estrutural a obrigação de intervenção nos edifícios existentes. Prevê-se um calendário ambicioso de renovações que, para os edifícios não residenciais, exige que se reabilite uma percentagem dos edifícios de pior desempenho até 2030 e 2033.
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A transposição para ordenamento jurídico português
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A transposição para ordenamento jurídico português

Portugal, enquanto Estado-Membro, tem até maio de 2026 para transpor a nova Diretiva (UE) 2024/1275.

Em curso, está a ser constituído um Grupo de Trabalho (GT-EPBD) para preparar as alterações necessárias ao atual quadro legal. A transposição implicará:

  • Revisão do SCE: atualização do Decreto-Lei n.º 101-D/2020 e diplomas complementares para integrar os novos requisitos de ZEB e emissões de carbono, incluindo as emissões incorporadas (do ciclo de vida dos materiais).
  • Certificação energética: os certificados de desempenho energético (CE) serão reforçados, tornando-se mais precisos, digitais e interligados a um futuro caderno digital do edifício.
  • Renovação do parque imobiliário: o país terá de definir uma trajetória clara para a reabilitação profunda, alinhada com a estratégia de longo prazo para a renovação de edifícios (ELPRE).

 

Ferramentas e estratégias para a eficiência
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Ferramentas e estratégias para a eficiência

Para atingir as metas da EPBD IV, o setor português terá de recorrer a uma combinação integrada de tecnologias, regulamentação e incentivos (como os programas de apoio existentes, como o programa vale eficiência ou os fundos do PRR – Plano de Recuperação e Resiliência).

  1. Descarbonização dos sistemas: prevê-se o abandono progressivo do uso de combustíveis fósseis em edifícios, incentivando a adoção de bombas de calor totalmente elétricas e a integração de energias renováveis, como o autoconsumo fotovoltaico.
  2. Digitalização: a implementação de sistemas de automação e controlo em edifícios (SACE) e a adoção de smart meters e domótica serão cruciais para a gestão preditiva, otimização e monitorização contínua do consumo de energia.

O papel central dos profissionais

Um dos aspetos essenciais da nova EPBD IV é o envolvimento ativo dos profissionais do setor – arquitetos, engenheiros, instaladores e Peritos Qualificados.

O profissional português assume um papel multidisciplinar:

  • Diagnóstico e proposta: deve ser capaz de realizar um diagnóstico energético preventivo, utilizando ferramentas digitais de simulação para propor intervenções de reabilitação que cumpram os requisitos do ZEB, respeitando as condicionantes financeiras e arquitetónicas.
  • Edifícios antigos e históricos: tal como na Itália, a diretiva concede flexibilidade para edifícios classificados ou em áreas de reabilitação urbana (ARU). O profissional tem o papel fundamental de encontrar soluções técnicas que sejam compatíveis com a preservação do valor histórico.
  • Formação e capacitação: a complexidade crescente dos sistemas e a evolução das tecnologias exigem um constante aumento da literacia e da capacidade técnica dos profissionais para garantir que os projetos e as instalações cumprem os padrões de qualidade e de desempenho energético.

Desafios e próximos passos em Portugal

As metas e os prazos europeus são particularmente exigentes. A sua concretização em Portugal dependerá da celeridade na transposição legislativa e da capacidade do país em mobilizar investimento (público e privado) para a reabilitação de um parque imobiliário envelhecido.

A implementação da EPBD IV não é apenas um imperativo legal, mas uma alavanca estratégica para a modernização do setor da construção, a melhoria do conforto dos cidadãos e o cumprimento das metas nacionais e europeias de neutralidade carbónica.

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O Futuro ZEB e a sua perspetiva

A transição para o ZEB não é apenas uma diretiva legal, mas um desafio técnico e logístico que impacta cada profissional em Portugal.

O sucesso da EPBD IV dependerá da capacidade de todo o setor em resolver os pontos de maior fricção.

Queremos a sua opinião técnica

Na sua opinião profissional, qual será o maior obstáculo à implementação da EPBD IV em Portugal nos próximos anos?

  • 1) O ZEB em novos edifícios (crescente rigor na certificação e nas emissões incorporadas).
  • 2) A reabilitação profunda dos edifícios existentes (complexidade da integração de sistemas em infraestruturas antigas).

Deixe a sua perspetiva técnica nos comentários!

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