A central térmica pode ser dividida em 3 zonas:
Zona da caldeira de biomassa
Consiste essencialmente em:
· 1 caldeira com alimentação automática de ar.
· 1 circulador duplo de alta eficiência.
· 1 válvula modulante de 3 vias com centralina de regulação para evitar que a água regresse à caldeira a uma temperatura demasiado baixa.
· Equipamento de controlo, expansão e segurança.
· 1 grupo de enchimento com redutora de pressão e desconector.
· Dispositivos de tratamento da água (separador de sujidade e separador de microbolhas de ar) para a proteção dos geradores e, em geral, de todos os componentes da instalação fechada.
Zona do depósito de inércia e distribuição do fluido de aquecimento
Consiste essencialmente em:
· 1 depósito
· 1 circulador duplo de alta eficiência.
· 1 válvula de regulação de 3 vias com centralina de comando climático.
· Instrumentos de controlo e interceção.
Podem apresentar-se três situações de funcionamento típicas:
· Caldeira de biomassa ligada e circulador de distribuição desligado: o calor produzido pela caldeira a lenha faz subir a temperatura do acumulador de água.
· Caldeira de biomassa ligada e circulador de distribuição ligado: o calor produzido pela caldeira a lenha é conduzido na direção da rede de distribuição.
· Caldeira de biomassa desligada e circulador de distribuição ligado: a rede de distribuição utiliza o calor previamente armazenado no acumulador de água.
A temperatura a que a água é enviada aos terminais pode ser regulada com uma curva climática.
Também é possível aplicar esta configuração em instalações de média e grande dimensão; neste caso, não é necessário instalar os dispositivos típicos dos sistemas de vaso de expansão fechado.
Zona de produção e de distribuição de água quente sanitária
Consiste essencialmente em:
· 1 depósito, com elevada superfície de permuta térmica, para produção e acumulação de água quente sanitária.
· 1 circulador duplo de alta eficiência.
· Dispositivos e equipamentos para a regulação e o envio de AQS aos vários pontos de utilização.
A produção de água quente sanitária é regulada por um termóstato que ativa ou desativa a circulação do fluido quente através do permutador de calor no depósito.
Se for necessário, ou exigido pelas normas em vigor, deve ser previsto um tratamento adequado da água sanitária a aquecer, em função da dureza da água e dos consumos previstos.
Nota:
Os equipamentos de controlo, expansão e segurança devem ter dimensões adequadas à potência térmica e às características específicas da instalação, de acordo com as leis e normas em vigor.